Foi com perplexidade que vi o princípio mais importante de todo o sistema penal ser simplesmente implodido pelo STF ao criar a figura de crime por analogia. Aí passa por prisão por crime de opinião de parlamentar albergado pela imunidade formal e material.
Ora, se a corte maior, guardiã máxima da constituição a "estupra" sem o menor pudor, o que esperar dos órgãos e instituições que estão abaixo?
Lutar para que a constituição seja respeitada não é algo que só se faz "nos autos", mas deve ser um estilo de vida para os juristas.
Engrossar o coro dos que fazem pré julgamentos e condenam sem processo, sem prova, sem contraditório e sem ampla defesa só legitima as constantes violações constitucionais que temos presenciado.
Discordo também da crítica que a autora fez ao projeto do CPP que retira os poderes investigativos do MP. Age muito bem o projeto primeiro porque está apenas regulamentando o que já é previsto pela CF e também porque o MP deve ser independente. É a polícia judiciária, e não ao MP, que tem poderes investigativos assegurados pela CF. O MP é o titular da ação penal e exerce o controle externo da polícia.
Além disso, não investigando, o MP não tomará parte em eventuais abusos ocorridos durante as diligências e tampouco tentará validar essas ilegalidades.
Não dá para investigar e fiscalizar a atividade policial ao mesmo tempo pois os interesses são conflitantes.
Retirar os poderes investigativos do MP, que ainda permanece com as atribuições de requisitar diligências às autoridades policiais ou mesmo a instauração de inquéritos policiais mantém o órgão neutro para apurar eventuais desvios da polícia e, ao mesmo, não lhe atribui um excesso de poderes que sempre tendem ao abuso, como a história nos comprova.
Não se trata de neutralizar o MP, mas de manter sua neutralidade e, ao mesmo tempo, garantir que os poderes do Estado não ficarão concentrados em um único órgão, pois isso é sempre ruim.